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Importação de produtos que contenham substâncias destruidoras da camada do ozono

Antes de importar um aparelho de refrigeração, ar-condicionado ou gás refrigerante que contenha uma substância que empobreça o ozono, o importador deve ser registado e obter uma licença da Direcção-Geral do Ambiente.

Importação de aparelhos de refrigeração, ar-condicionado e gás refrigerante

Timor-Leste está a reduzir progressivamente a importação de substâncias que empobrecem o ozono. As Substâncias que Empobrecem o Ozono são utilizadas como gases de refrigeração e são utilizadas em algumas unidades de ar condicionado e aparelhos de refrigeração.

Ao abrigo do Decreto-lei n.º 6A/95foi proibida a importação e exportação das seguintes substâncias destruidoras de ozono:

–       Clorofluorocarbonos / (R-11 and R-12);

–       Halons

–       Tetracloreto de Carbono (TCC)

–       Metil Clorofórmio

–      Hidrobromofluorcarbonos (HBFC)

–      Bromoclorometano

–      Brometo de Metilo

 A importação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado, que contêm as substâncias acima referidas é proibida.

 Licenças necessárias

Deve ser um importador registado e ter uma licença de importação de HCFC para importar tanto cisternas contendo HCFC, equipamentos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contêm HCFCs. Deve registar-se na Direcção-Geral do Ambiente.

Deverá possuir uma licença para importar tanto cisternas contendo HCFCs, líquidos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contenham HCFCs. É necessário ter uma licença de importação cada vez que importar esses produtos. Pode requerer uma licença através da Direcção-Geral do Ambiente. Irá receber um documento de licença.

Deverá apresentar um certificado de registo válido e um documento de licença em conjunto com as restantes declarações aduaneiras, no momento da importação

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