Antes de importar um aparelho de refrigeração, ar-condicionado ou gás refrigerante que contenha uma substância que empobreça o ozono, o importador deve ser registado e obter uma licença da Direcção-Geral do Ambiente.
Importação de aparelhos de refrigeração, ar-condicionado e gás refrigerante
Timor-Leste está a reduzir progressivamente a importação de substâncias que empobrecem o ozono. As Substâncias que Empobrecem o Ozono são utilizadas como gases de refrigeração e são utilizadas em algumas unidades de ar condicionado e aparelhos de refrigeração.
Ao abrigo do Decreto-lei n.º 6A/95foi proibida a importação e exportação das seguintes substâncias destruidoras de ozono:
– Clorofluorocarbonos / (R-11 and R-12);
– Halons
– Tetracloreto de Carbono (TCC)
– Metil Clorofórmio
– Hidrobromofluorcarbonos (HBFC)
– Bromoclorometano
– Brometo de Metilo
A importação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado, que contêm as substâncias acima referidas é proibida.
Licenças necessárias
Deve ser um importador registado e ter uma licença de importação de HCFC para importar tanto cisternas contendo HCFC, equipamentos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contêm HCFCs. Deve registar-se na Direcção-Geral do Ambiente.
Deverá possuir uma licença para importar tanto cisternas contendo HCFCs, líquidos de refrigeração ou equipamentos de ar condicionado que contenham HCFCs. É necessário ter uma licença de importação cada vez que importar esses produtos. Pode requerer uma licença através da Direcção-Geral do Ambiente. Irá receber um documento de licença.
Deverá apresentar um certificado de registo válido e um documento de licença em conjunto com as restantes declarações aduaneiras, no momento da importação