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Institution

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Main Attributions and Main Objectives

The Directorate-General of Customs is the service that has as its mission, in accordance with the policies defined by the Government and the community rules:

    To exercise control of the external border of UEMOA and the national customs territory for fiscal, economic and social protection purposes, in particular in the area of ​​public health and safety;


Skills

   In general, the DGA is responsible for:


    Settlement of duties, taxes and other customs and fiscal charges and Management of exemptions;
    Improve the economic competitiveness of Guinea Bissau;
    Protect the Industry of the Country against illegal commercial transactions;
    Facilitate International Trade;
    Ensure the proper implementation of international treaties;
    Ensure the prevention and suppression of fraud, evasion of rights and other charges and illicit trafficking in goods;
    Define and implement the customs policy (including the adoption of legal provisions of the Community customs union) in line with the country's overall development policy and regional programs;
    To study and establish cooperative relations with organizations and institutions related to international trade;
    Systematize and order the statistics of foreign trade and make it available to state and interested bodies;
    Protect IPRs and consumers from counterfeit products;
    Manage sanitary and phytosanitary standards for food and animals;
    Control the lawful traffic in arms and fight against their illicit traffic;
    Fight against illicit trafficking in drugs and psychotropic substances;
    Facilitate transactions in cases of natural disasters;
    Fight against money laundering and terrorist financing;
    Protect endangered flora and fauna;
    Combating commercial transactions of toxic waste and hazardous products

    In performing its duties, the DGA will work closely with the other services of the Ministry of Economy and Finance that intervene in the tax administration, especially with the DGCI.
    The DGA is headed by a Director General.
    The DGA comprises the following services:
    The Directorate of Internal Audit Services;
    The Directorate of Administration, Finance and Heritage Services;
    The Directorate of Human Resources and Training Management Services;
    The Information Technology and Statistics Department;
    The Legal and Litigation Department;
    The Technical Services Department;
    The Directorate of Communication, Documentation and Customs Cooperation Services;
    The Anti Fraud Services Directorate.

Customs Tariff

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Pauta Aduaneira                                                               

Statistics

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ANO 2017 - EXPORTAÇÕES POR PAISES                                  
 

Instituição

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Principais Atribuições e Principais Objectivos

A Direcção-Geral das Alfândegas é o serviço que tem por missão, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e as normas comunitárias:  

  1. Exercer o controlo da fronteira externa da UEMOA e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção de sociedade, designadamente no âmbito da segurança e saúde pública;
  2. Administrar a tarifa exterior comum e os impostos especiais sobre o consumo;

 

Artigo 30º

(Competências)

  1. Compete em geral à DGA, no âmbito da sua missão:
  2. Liquidação dos direitos, impostos e outras imposições aduaneiras e fiscais e Gestão das isenções;
  3. Melhorar a competitividade económica da Guiné-Bissau;
  4. Proteger a Indústria do País contra transações comerciais ilícitas;
  5. Facilitar o Comércio Internacional;
  6. Assegurar a correcta aplicação dos tratados internacionais;
  7. Assegurar a prevenção e repressão da fraude, da evasão dos direitos e demais imposições e do tráfico ilícito das mercadorias;
  8. Definir e executar a política aduaneira (incluindo a adopção dos dispositivos legais da união aduaneira comunitária) em harmonia com a política geral do desenvolvimento do País e dos programas regionais;
  9. Proceder a estudos e estabelecer relações de cooperação com organizações e instituições relacionadas com o comércio internacional;
  10. Sistematizar e ordenar a estatística do comércio externo e disponibilizá-la aos organismos estatais e interessados;
  11. Proteger os DPI e os consumidores dos produtos contrafeitos;
  12. Gerir as normas sanitárias e fitossanitárias relativas aos alimentos e animais;
  13. Controlar o tráfico lícito de armas e lutar contra o seu tráfico ilícito;
  14. Lutar contra o tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas;
  15. Facilitar as transacções em casos de catástrofes naturais;
  16. Lutar contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  17. Proteger a flora e fauna em perigo;
  18. Lutar contra as transacções comerciais de resíduos tóxicos e produtos perigosos

 

  1. No desempenho das suas atribuições a DGA actuará em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério da Economia e Finanças que intervenham na administração fiscal, em especial com a DGCI.
  2. A DGA é dirigida por um Director-Geral.
  3. A DGA compreende os seguintes serviços:
  4. A Direcção de Serviços de Auditoria Interna;
  5. A Direcção de Serviços de Administração, Finanças e Património;
  6. A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Formação;
  7. A Direcção de Serviços de Informática e Estatística;
  8. A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
  9. A Direcção de Serviços Técnicos;
  10. A Direcção de Serviços de Comunicação, Documentação e Cooperação Aduaneira;
  11. A Direcção de Serviços Anti fraude.

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