Principais Atribuições e Principais Objectivos
A Direcção-Geral das Alfândegas é o serviço que tem por missão, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e as normas comunitárias:
- Exercer o controlo da fronteira externa da UEMOA e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção de sociedade, designadamente no âmbito da segurança e saúde pública;
- Administrar a tarifa exterior comum e os impostos especiais sobre o consumo;
Artigo 30º
(Competências)
- Compete em geral à DGA, no âmbito da sua missão:
- Liquidação dos direitos, impostos e outras imposições aduaneiras e fiscais e Gestão das isenções;
- Melhorar a competitividade económica da Guiné-Bissau;
- Proteger a Indústria do País contra transações comerciais ilícitas;
- Facilitar o Comércio Internacional;
- Assegurar a correcta aplicação dos tratados internacionais;
- Assegurar a prevenção e repressão da fraude, da evasão dos direitos e demais imposições e do tráfico ilícito das mercadorias;
- Definir e executar a política aduaneira (incluindo a adopção dos dispositivos legais da união aduaneira comunitária) em harmonia com a política geral do desenvolvimento do País e dos programas regionais;
- Proceder a estudos e estabelecer relações de cooperação com organizações e instituições relacionadas com o comércio internacional;
- Sistematizar e ordenar a estatística do comércio externo e disponibilizá-la aos organismos estatais e interessados;
- Proteger os DPI e os consumidores dos produtos contrafeitos;
- Gerir as normas sanitárias e fitossanitárias relativas aos alimentos e animais;
- Controlar o tráfico lícito de armas e lutar contra o seu tráfico ilícito;
- Lutar contra o tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas;
- Facilitar as transacções em casos de catástrofes naturais;
- Lutar contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Proteger a flora e fauna em perigo;
- Lutar contra as transacções comerciais de resíduos tóxicos e produtos perigosos
- No desempenho das suas atribuições a DGA actuará em estreita colaboração com os restantes serviços do Ministério da Economia e Finanças que intervenham na administração fiscal, em especial com a DGCI.
- A DGA é dirigida por um Director-Geral.
- A DGA compreende os seguintes serviços:
- A Direcção de Serviços de Auditoria Interna;
- A Direcção de Serviços de Administração, Finanças e Património;
- A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Formação;
- A Direcção de Serviços de Informática e Estatística;
- A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
- A Direcção de Serviços Técnicos;
- A Direcção de Serviços de Comunicação, Documentação e Cooperação Aduaneira;
- A Direcção de Serviços Anti fraude.